Por razões de segurança, o CONSELHO SUPERIOR assumiu a Tutela da Administração, Direção e manutenção da entidade, de conformidade com os atuais Estatutos:: Art. 23 e § Único; Art. 25 “q”; Art. 27 § 1º, “b”, “d”; Art. 36 e etc…
ELEIÇÃO DA MESA DO CONSELHO SUPERIOR: Findo o período administrativo relativo à Eleição de 2006 a 2009, Foram confirmados por seus pares para o período de tutela por tempo indeterminado “sine die”, da entidade, os dirigentes da Mesa do Conselho Superior:
VERA FACCIOLLO - PRESIDENTE;
Luíza Gomes da Silva - Vice-Presidente;
Antonio Facciollo Neto - Vitalício e remido, 1° Secretário do Conselho
Amauri Magagna, substituindo, 2° Secretárío do Conselho
Rosa Lodi Barcellos, 2ºsecretário (falecida);
Antoine Daoud Filo - Vitalício e remido (falecido)
Está em preparação a escolha de mais 4 membros do Conselho para manter o número de 9 (nove).
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A Administração da ABA é constituída dos seguintes órgãos, que trabalharão em conjunto pelo engrandecimento da ABA e pelo reconhecimento da Profissão de Astrólogo ou Cosmo-Analista.
a) Assembléia Geral, composta pelos membros ativos e na plenitude de seus direitos;
b) Conselho Superior, composto de membros Vitalícios/Remidos, Permanentes e Eleitos e com prerrogativas especiais;
c) Diretoria Executiva Nacional, eleita a cada três anos e subordinada ao Conselho Superior;
d) Conselho Fiscal, eleito por três anos juntamente com a Diretoria;
e) Comissões Permanentes e Transitórias, nomeadas.
f) Diretorias Regionais (nos Estados e Regiões do Brasil)
CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 23 - O Conselho Superior é o órgão representativo e hierarquicamente preferencial dos associados, de apoio e orientação à Diretoria Executiva Nacional. devendo deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ABA, da Administração, da Astrologia ou Cosmo-Análise em Geral, de conformidade com os Estatutos, Regulamentos e Códigos vigentes, excluindo unicamente os assuntos privativos da Assembléia Geral.
§ ÚNICO - O Conselho Superior é o defensor da integridade e das cláusulas pétreas e estruturais da Instituição que incluem os princípios estatutários essenciais, executivos, administrativos, humanísticos, técnicos e éticos da Profissão de Astrólogo ou Cosmo-Analista, e tem o direito de veto em qualquer alteração estatutária, a seu critério, que possa violá-las, e que entre outras são:
1 - as finalidades essenciais da ABA inclusas no Artigo 1º, deste Estatuto, com todas as suas alíneas e itens.
2 - a definição da Astrologia ou Cosmo-Análise como ciência, tal como é definida no Artigo 1º e em suas alíneas e itens;
3 - os preceitos técnicos que caracterizam a Astrologia ou Cosmo-Análise como uma ciência calcada na visão holística, na observação da natureza e dos fenômenos humanos e terrestres, mediante critérios astronomicamente exatos;
4 - seu Código de Ética, com suas atualizações, essencial na Responsabilidade Profissional e na dignificação da Profissão de Astrólogo ou Cosmo-Analista;
5 - os critérios fundamentais que devem ser seguidos pelas representações regionais;
6 - a manutenção da integridade da instituição conforme os critérios do Conselho Superior.
7 - a existência e as prerrogativas do Conselho Superior.
Art. 24 - O Conselho Superior é composto por um número indefinido de Membros, sendo no mínimo 09 (nove), entre Vitalícios e Permanentes, e completado com um ou mais Membros Eleitos quando o número de Conselheiros ficar com menos de nove.
§ 1º - Com suporte na experiência, vivência e dedicação contínua, são Membros Vitalícios do Conselho Superior todos os Fundadores sempre ativos e todos que exerceram e vierem a exercer o cargo de Presidente da Diretoria desde a Fundação, e ainda aqueles que conquistaram a situação de Remidos.