Em primeiro lugar, é preciso ser astrólogo (amador ou profissional) para pertencer ao quadro da ABA.
Em se tratando de uma profissão reconhecida e auto-regulamentada pela própria classe, porém, ainda não regulamentada oficialmente pelo Congresso Nacional.
O candidato freqüentemente um auto-didata deve comprovar sua condição de astrólogo e sua competência prestando o Exame de Proficiência Técnica, que pode ser solicitado à sede, por telefone, carta ou e-mail.
Além da Ficha de Inscrição preenchida, são requeridos os seguintes documentos pessoais: cópia do RG, do CPF, de um comprovante de residência e duas fotos 3x4.
Aprovado o candidato, há uma Taxa de Admissão e uma anuidade.
Exigências conforme os Estatutos da ABA
CAPÍTULO II
Dos associados, suas categorias e atribuições
Art. 3º - O quadro social será integrado por associados: FUNDADORES, EFETIVOS, CONTRIBUINTES, ENTIDADES E HONORÁRIOS.
Art. 4º - As categorias de associados de que trata o Artigo anterior ficam assim definidas:
a) são considerados associados FUNDADORES os que assinaram a aprovação do Estatuto de Fundação e os que se inscreveram dentro dos 30 trinta dias da aprovação do mesmo em 12/10/71;
b) consideram-se associados EFETIVOS os admitidos na forma do Cap. III;
I - Divisão por categoria:
1) Estudante de Astrologia ou Cosmo-Análise (Nível Básico)
2) Astrólogo ou Cosmo-Analista dos Níveis: Médio e Superior;
3) Professor de Astrologia ou Cosmo-Análise
4) Mestre em Astrologia ou Cosmo-Análise
c) serão considerados associados CONTRIBUINTES aqueles que, não sendo Astrólogos ou Cosmo-Analistas, desejem pertencer ao quadro associativo da ABA e cooperar financeiramente com seus objetivos, de maneira regular, e contribuindo com quantia não inferior à prescrita para os associados Efetivos;
d) são Estudantes de Astrologia ou Cosmo-Análise os filiados que estiverem cursando Faculdade de Astrologia ou Cosmo-Análise devidamente reconhecida pelo Governo Federal e seu Ministério da Educação, assim como os matriculados em Cursos ou Escolas Reconhecidos e filiados à ABA, e não terão direito a votar e ser votado, ascendendo à categoria de Astrólogos ou Cosmo-Analistas na Associação após sua Diplomação, no mínimo em Nível Médio; em sua Carteira de Associado constará visivelmente a palavra “ESTUDANTE”.
e) são Astrólogos ou COSMO-ANALISTAS de Nível Médio ou Superior, os que se diplomaram em Faculdade de Astrologia ou Cosmo-Análise devidamente reconhecida pelo Governo Federal e seu Ministério da Educação, assim como os que se formaram em Escolas ou Cursos Reconhecidos pela ABA, ou ainda os que prestaram exame de suficiência na ABA, conforme as exigências de Currículo e Carga Horária constantes destes Estatutos e do Regulamento Interno.
f) são PROFESSORES e ou MESTRES em ASTROLOGIA ou Cosmo-Análise, os filiados que se formaram em Faculdade de Astrologia ou Cosmo-Análise devidamente reconhecida pelo Governo Federal e seu Ministério da Educação, como em Escolas ou Cursos reconhecidos pela ABA, e portadores de Diplomas nesses Níveis, e conforme as exigências deste Estatuto e do Regulamento Interno;
g) são ENTIDADES: as Associações Regionais de Astrólogos ou Cosmo-Analistas legalmente constituídas, as Faculdades de Astrologia ou Cosmo-Análise devidamente reconhecidas pelo Governo Federal e seu Ministério da Educação, seus Centros e Diretórios Acadêmicos, as associações de ex-alunos legalmente constituídas das mesmas Faculdades, as Escolas de Astrologia ou Cosmo-Análise, Empresas prestadoras de serviços em Astrologia e Empresas que produzem e comercializem produtos correlatos, bem como os Departamentos de Astrologia ou Cosmo-Análise e Estudos Astrológicos , das pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como os Sindicatos Estaduais, as Federações e Confederações de Astrólogos ou Cosmo-Analistas regulamentados pelo Governo Federal.
h) poderão ser associados HONORÁRIOS as pessoas físicas, associados ou não, que tenham prestado à ABA, à ciência astrológica ou ao país, serviços ou legados extraordinários
Da admissão dos associados e ficha de inscrição individual:
A admissão dos associados EFETIVOS na ABA será feita mediante proposta assinada pelo interessado e firmada por dois associados em pleno gozo de seus direitos.
Os associados que referendarem a proposta serão responsáveis pelas informações nela contidas.
A proposta de associados EFETIVOS deverá estar acompanhada de:
a) Atestado ou prova de residência, RG e CPF;
b) Diploma ou Certificado fornecido por escola reconhecida pela ABA, ou de Faculdade reconhecida pelo Governo Federal, ou ainda, trabalho astrológico que será submetido à apreciação da Comissão de Educação e Cultura;
c) No caso de rejeição da proposta de admissão, os valores recebidos serão restituídos ao interessado.